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Quais os critérios para a decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública?

Com a intensificação dos processos de urbanização desordenada, aliado com as alterações das condições climáticas, estamos aprendendo a conviver com um aumento na frequência de desastres em nosso pais, a exemplo das enchentes ocorridas no nordeste em 2010 e os deslizamentos ocorridos em Santa Catarina e no Rio de Janeiro também nestes últimos anos. Com isso, os profissionais de emergência estão se acostumando, digamos ate que por “osmose”, com esse relativamente novo linguajar: o do desastre. Mesmo sendo um entendimento básico pra quem trabalha com Defesa Civil, uma das duvidas que mais afligem aqueles que ainda estão se acostumando com essa nova linguagem diz respeito as diferenças entre “situação de emergência” e “estado de calamidade publica”.
 
Entendendo as diferenças
 
Inicialmente é importante entender a diferença destes dois conceitos:
 
> Situação de emergência: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
> Estado de calamidade pública: situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
 
A base desses dois conceitos esta pautada no entendimento dado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil, que adotará a classificação dos desastres constante do Banco de Dados Internacional de Desastres (EM-DAT), do Centro para Pesquisa sobre Epidemiologia de Desastres (CRED) da Organização Mundial de Saúde (OMS/ONU) e a simbologia correspondente. Um dos critérios dessa nova classificação diz respeito a intensidade do desastre, dando-se da seguinte forma:
 
> Nível I – desastres de média intensidade: São desastres de nível I aqueles em que os danos e prejuízos são suportáveis e superáveis pelos governos locais, e a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local ou complementados com o aporte de recursos estaduais e federais.
 
> Nível II – desastres de grande intensidade: São desastres de nível II aqueles em que os danos e os prejuízos não são superáveis e suportáveis pelos governos locais, mesmo quando estão bem preparados; e o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e, em alguns casos, de ajuda internacional.
 
Observe que os desastres de nível I ensejam a decretação de situação de emergência, enquanto os desastres de nível II, a de estado de calamidade pública.
 
E ai, ficou claro?
 
Vale salientar que tal informação está fresquinha, atualizada consonante com a instrução normativa a ser publicada pela Defesa Civil Nacional nos próximos meses, a qual apresentará as normas da nova classificação e codificação de desastres.
 
Aos que querem se aprofundar no entendimento, no quadro a seguir, você pode visualizar as características dos desastres de nível I e II quanto aos danos:
 
Diferenas dos desastres nivel I e II quanto aos danos

Relativo aos prejuizos, a diferença ocorre da seguinte forma:

Diferenas dos desastres nivel I e II quanto aos prejuizos

O reconhecimento da situação de emergência ou estado de calamidade, uma atribuição da Secretaria Nacional de Defesa Civil, dá às prefeituras a possibilidade de agilizar compras sem licitação. A população tem a chance, inclusive, de sacar o FGTS. No Brasil, a maioria dos desastres de grande porte caracteriza-se como situação de emergência. Menos de 2% dos desastres declarados, homologados e reconhecidos justificam o estado de calamidade pública.


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