Afinal de contas, é bombeiro civil ou brigadista?
Com o advento da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que regulamentou a profissão de bombeiro civil, uma intensa discussão se iniciou em torno da denominação desta categoria profissional. De um lado, obviamente, estão os bombeiros civis, embalados pelo tão batalhado reconhecimento legal de sua profissão, cuja demanda crescente no mercado de trabalho faz crescer exponencialmente o número de empresas destinadas à formação desse pessoal. Do outro, os bombeiros militares consideram que o termo "bombeiro" é uma denominação inadequada para os profissionais civis, já que é vinculada diretamente aos bombeiros militares, profissionais das forças de segurança pública dos estados e do Distrito Federal, "responsáveis em proporcionar segurança pública com vistas à incolumidade de vidas e do patrimônio, além de executar as atividades de defesa civil".
O fato é que essa briga deu o que falar. Tanto que, em 2011, foi tramitado o projeto de Lei Complementar (PLC 7/11), de autoria do ex-deputado Laerte Bessa, com o objetivo de por fim a esse verdadeiro cabo de guerra, alterando de vez a denominação de bombeiro civil para brigadista particular. Fora realizada, inclusive, uma badalada audiência pública no senado, com representantes das duas categorias.
E o que ficou decidido?
Inicialmente, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado, não necessitando, portanto, ir a Plenário. Mas, a briga não parou por aí. Mesmo com a reação esboçada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que buscou recorrer contra a decisão da CAS, apresentando requerimento para que os senadores deliberassem sobre o tema em Plenário, a proposta seguiu para sanção (ou veto) da Presidenta da República, a contragosto de um outro presidente, o do Conselho Nacional dos Bombeiros Civis, Ivan Campos. Ele sustentava que tal sistema era "criminoso" e, ao alterar a nomenclatura na lei que trata da profissão de bombeiro civil (Lei 11.901/09), será extinta a profissão.
No final das contas…
Chegando aos cuidados da excelentíssima Presidenta, o projeto de Lei Complementar (PLC 7/11), para a alegria dos bombeiros civis, não passou. Foi conferido o veto presidencial, sob o argumento que “o ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o profissional Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado de previsão Constitucional. Assim, não se justifica a alteração da legislação já sedimentada” (confira o veto na íntegra, clicando aqui).
A discussão continua
Mesmo com o veto, que deverá ser discutido no Congresso através de uma comissão mista, hoje se discute uma outra questão: a supervisão desta nova profissão. Em alguns estados, há indicativos que os Corpos de Bombeiros Militares buscam tomar a frente desta normatização, regulando e impondo limites às atividades dos bombeiros civis, tomando por base a própria legislação vigente e sua condição estatal. Fica no ar, desse modo, mais um questionamento: se tenho hoje duas profissões distintas, legalmente instituídas e regulamentadas, cabe a uma delas supervisão sobre a outra? Nesse ponto, o martelo ainda não está batido. Fica como debate para os próximos capítulos (no nosso caso, para as próximas postagens).
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Afinal de contas, é bombeiro civil ou brigadista?
Com o advento da Lei Federal nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que regulamentou a profissão de bombeiro civil, uma intensa discussão se iniciou em torno da denominação desta categoria profissional. De um lado, obviamente, estão os bombeiros civis, embalados pelo tão batalhado reconhecimento legal de sua profissão, cuja demanda crescente no mercado de trabalho faz crescer exponencialmente o número de empresas destinadas à formação desse pessoal. Do outro, os bombeiros militares consideram que o termo "bombeiro" é uma denominação inadequada para os profissionais civis, já que é vinculada diretamente aos bombeiros militares, profissionais das forças de segurança pública dos estados e do Distrito Federal, "responsáveis em proporcionar segurança pública com vistas à incolumidade de vidas e do patrimônio, além de executar as atividades de defesa civil".
O fato é que essa briga deu o que falar. Tanto que, em 2011, foi tramitado o projeto de Lei Complementar (PLC 7/11), de autoria do ex-deputado Laerte Bessa, com o objetivo de por fim a esse verdadeiro cabo de guerra, alterando de vez a denominação de bombeiro civil para brigadista particular. Fora realizada, inclusive, uma badalada audiência pública no senado, com representantes das duas categorias.
E o que ficou decidido?
Inicialmente, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo. Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado, não necessitando, portanto, ir a Plenário. Mas, a briga não parou por aí. Mesmo com a reação esboçada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que buscou recorrer contra a decisão da CAS, apresentando requerimento para que os senadores deliberassem sobre o tema em Plenário, a proposta seguiu para sanção (ou veto) da Presidenta da República, a contragosto de um outro presidente, o do Conselho Nacional dos Bombeiros Civis, Ivan Campos. Ele sustentava que tal sistema era "criminoso" e, ao alterar a nomenclatura na lei que trata da profissão de bombeiro civil (Lei 11.901/09), será extinta a profissão.
No final das contas…
Chegando aos cuidados da excelentíssima Presidenta, o projeto de Lei Complementar (PLC 7/11), para a alegria dos bombeiros civis, não passou. Foi conferido o veto presidencial, sob o argumento que “o ordenamento jurídico brasileiro já diferencia o profissional Bombeiro Civil do Bombeiro Militar, este, inclusive, dotado de previsão Constitucional. Assim, não se justifica a alteração da legislação já sedimentada” (confira o veto na íntegra, clicando aqui).
A discussão continua
Mesmo com o veto, que deverá ser discutido no Congresso através de uma comissão mista, hoje se discute uma outra questão: a supervisão desta nova profissão. Em alguns estados, há indicativos que os Corpos de Bombeiros Militares buscam tomar a frente desta normatização, regulando e impondo limites às atividades dos bombeiros civis, tomando por base a própria legislação vigente e sua condição estatal. Fica no ar, desse modo, mais um questionamento: se tenho hoje duas profissões distintas, legalmente instituídas e regulamentadas, cabe a uma delas supervisão sobre a outra? Nesse ponto, o martelo ainda não está batido. Fica como debate para os próximos capítulos (no nosso caso, para as próximas postagens).
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