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Normatização do serviço de Atendimento Pré-hospitalar

A atividade de socorrista de resgate, realizada pela quase totalidade dos corpos de bombeiros do Brasil, é regida por algumas normas de órgãos ligados à área de saúde. Pois é, não consistem em legislações oriundas do meio militar. Tal fato se justifica pois, na doutrina moderna, o atendimento pré-hospitalar se enquadra como atividade pertinente à área médica. Tal legislação aborda questões que vão desde a organização do serviço de atendimento pré-hospitalar, composição padrão das viaturas em todos os seus tipos, aspectos pertinentes à formação do socorrista, atuação e perfil de todos os profissionais que atuam neste segmento etc. Segue o embasamento legal dado ao APH no Brasil pelo Ministério da Saúde, baseado na Portaria nº 2048/ GM, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. 

Portaria 2048/2002 - Ministério da Saúde:
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